Artigo 1º do Decreto nº 92.971 de 22 de Julho de 1986
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 10.780.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 10.780.000,00 (dez milhões e setecentos e oitenta mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.