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    3. Decreto 92.971 de 22 de Julho de 1986

    Coração para favoritarDecreto 92.971 de 22 de Julho de 1986

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

    Brasília, 22 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 10.780.000,00 (dez milhões e setecentos e oitenta mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

    Este texto não substitui o publicado no DOU 23.7.1986