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Artigo 1º do Decreto nº 92.970 de 22 de Julho de 1986

Abre ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o credito suplementar de Cz$ 5.039.629,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 5.039.629,00 (cinco milhões, trinta e nove mil e seiscentos e vinte e nove cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.970 /1986