Decreto nº 92.970 de 22 de Julho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o credito suplementar de Cz$ 5.039.629,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5 º , item III, da Lei n º 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 5.039.629,00 (cinco milhões, trinta e nove mil e seiscentos e vinte e nove cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.7.1986