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Artigo 6º do Decreto nº 92.964 de 21 de Julho de 1986

Cria a Estação Ecológica dos Tupiniquins em ilhas e laje oceânicas que indica, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 92.964 /1986