Artigo 2º do Decreto nº 92.964 de 21 de Julho de 1986
Cria a Estação Ecológica dos Tupiniquins em ilhas e laje oceânicas que indica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoIlha Queimada Pequena, Ilhote e Laje Noite Escura - Coordenadas Geográficas: Latitude Sul entre 24º22' e 24º24'; Longitude Oeste entre 46º48' e 46º49' (aproximadas, lidas em Carta Náutica): eixos (distância aproximada): Norte-Sul 300m, Leste-Oeste 300m; área aproximada) 12 hectares.
Art. 2º
Integra também a Estação Ecológica dos Tupiniquins, o entorno marinho de cada uma das ilhas e da laje, referidas no artigo 1º, num raio de um quilômetro de extensão a partir da rebentação das águas nos rochedos e nas praias.