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Artigo 2º do Decreto nº 92.964 de 21 de Julho de 1986

Cria a Estação Ecológica dos Tupiniquins em ilhas e laje oceânicas que indica, e dá outras providências.

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Ilha Queimada Pequena, Ilhote e Laje Noite Escura - Coordenadas Geográficas: Latitude Sul entre 24º22' e 24º24'; Longitude Oeste entre 46º48' e 46º49' (aproximadas, lidas em Carta Náutica): eixos (distância aproximada): Norte-Sul 300m, Leste-Oeste 300m; área aproximada) 12 hectares.

Art. 2º

Integra também a Estação Ecológica dos Tupiniquins, o entorno marinho de cada uma das ilhas e da laje, referidas no artigo 1º, num raio de um quilômetro de extensão a partir da rebentação das águas nos rochedos e nas praias.

Art. 2º do Decreto 92.964 /1986