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Artigo 1º do Decreto nº 92.964 de 21 de Julho de 1986

Cria a Estação Ecológica dos Tupiniquins em ilhas e laje oceânicas que indica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Estação Ecológica dos Tupiniquins, situada ao longo do Litoral Sul, no Estado de São Paulo, à altura dos Municípios de Peruíbe e Cananéia, abrangendo as ilhas e laje a seguir descritas:

Art. 1º do Decreto 92.964 /1986