Artigo 1º do Decreto nº 92.964 de 21 de Julho de 1986
Cria a Estação Ecológica dos Tupiniquins em ilhas e laje oceânicas que indica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Estação Ecológica dos Tupiniquins, situada ao longo do Litoral Sul, no Estado de São Paulo, à altura dos Municípios de Peruíbe e Cananéia, abrangendo as ilhas e laje a seguir descritas: