Artigo 6º do Decreto nº 92.951 de 21 de Julho de 1986
Outorga à Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Maicuru, no Município de Monte Alegre, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.