Artigo 5º do Decreto nº 92.951 de 21 de Julho de 1986
Outorga à Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Maicuru, no Município de Monte Alegre, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.