Artigo 1º do Decreto nº 92.951 de 21 de Julho de 1986
Outorga à Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Maicuru, no Município de Monte Alegre, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada à Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Maicuru, no Município de Monte Alegre, Estado do Pará.
Parágrafo único
A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.