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Artigo 1º do Decreto nº 92.951 de 21 de Julho de 1986

Outorga à Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Maicuru, no Município de Monte Alegre, Estado do Pará.

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Art. 1º

É outorgada à Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Maicuru, no Município de Monte Alegre, Estado do Pará.

Parágrafo único

A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

Art. 1º do Decreto 92.951 /1986