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Artigo 3º do Decreto nº 92.950 de 18 de Julho de 1986

Autoriza a aceitação de doação de gêneros alimentícios por governo estrangeiro ou organismo internacional.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.950 /1986