Artigo 2º do Decreto nº 92.945 de 18 de Julho de 1986
Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 21.060.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.