Decreto nº 92.945 de 18 de Julho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 21.060.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 21.060.000,00 (vinte e um milhões e sessenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.7.1986