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Artigo 4º do Decreto nº 92.934 de 17 de Julho de 1986

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo Regional nº 1)

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Art. 4º

O Ministério da Fazenda tomará através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.