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Artigo 3º do Decreto nº 92.934 de 17 de Julho de 1986

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo Regional nº 1)

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Art. 3º

O tratamento estabelecido neste decreto aplica-se exclusivamente ao produto originário da Bolívia, não sendo extensível a terceiros países por aplicação da cláusula da nação mais favorecida ou de disposições equivalentes.

Art. 3º do Decreto 92.934 /1986