Artigo 3º do Decreto nº 92.934 de 17 de Julho de 1986
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo Regional nº 1)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O tratamento estabelecido neste decreto aplica-se exclusivamente ao produto originário da Bolívia, não sendo extensível a terceiros países por aplicação da cláusula da nação mais favorecida ou de disposições equivalentes.