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Artigo 1º do Decreto nº 92.934 de 17 de Julho de 1986

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo Regional nº 1)

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Art. 1º

A partir de 16 de abril de 1986, fica excluído da lista de concessões brasileiras no Acordo Regional nº 1 em favor da Bolívia o produto ''fios de algodão acondicionados para venda a varejo'' item NALADI 55.06.01, constante do Decreto nº 90.732, de 19 de dezembro de 1984 .