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Artigo 4º do Decreto nº 92.930 de 16 de Julho de 1986

Promulga o Acordo sobre a Implementação do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Código de Valoração Aduaneira) e seu Protocolo Adicional.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor no dia 23 de julho de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 92.930 /1986