Artigo 3º do Decreto nº 92.930 de 16 de Julho de 1986
Promulga o Acordo sobre a Implementação do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Código de Valoração Aduaneira) e seu Protocolo Adicional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Receita Federal expedirá normas complementares para a aplicação do acordo.