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Artigo 1º do Decreto nº 9.293 de 26 de Fevereiro de 2018

Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.

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Art. 1º

Fica concedida, na forma dos art. 10 e art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995 , a indenização constante do Anexo aos beneficiários nele relacionados.

Art. 1º do Decreto 9.293 /2018