Artigo 6º do Decreto nº 92.922 de 14 de Julho de 1986
Dispõe sobre a execução do Programa de Apoio à Produção Nacional do Leite e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a execução do Programa de Apoio à Produção Nacional do Leite e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.