Artigo 5º do Decreto nº 92.922 de 14 de Julho de 1986
Dispõe sobre a execução do Programa de Apoio à Produção Nacional do Leite e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 1986.