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Artigo 5º do Decreto nº 92.922 de 14 de Julho de 1986

Dispõe sobre a execução do Programa de Apoio à Produção Nacional do Leite e dá outras providências.

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 1986.

Anexo

Texto

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