Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 92.922 de 14 de Julho de 1986

Dispõe sobre a execução do Programa de Apoio à Produção Nacional do Leite e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A supervisão técnica, administração e acompanhamento do programa, bem como o pagamento da despesa e prestação de contas ficam atribuídos à Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.

Anexo

Texto

Download para anexo