Artigo 1º do Decreto nº 92.920 de 11 de Julho de 1986
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a ASSOCIAÇÃO COLÉGIO ESPANHOL DE SÃO PAULO, com sede na Av. Jorge João Saad, 905/1.177, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-15.851/85).