Decreto nº 92.920 de 11 de Julho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição: DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a ASSOCIAÇÃO COLÉGIO ESPANHOL DE SÃO PAULO, com sede na Av. Jorge João Saad, 905/1.177, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-15.851/85).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1986