Decreto nº 92.920 de 11 de Julho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição: DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a ASSOCIAÇÃO COLÉGIO ESPANHOL DE SÃO PAULO, com sede na Av. Jorge João Saad, 905/1.177, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-15.851/85).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1986