Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 9.292 de 23 de Fevereiro de 2018
Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Letras do Tesouro Nacional - LTN terão as seguintes características:
I
prazo: definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título;
II
modalidade: nominativa;
III
valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
IV
rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal; e
V
resgate: pelo valor nominal, na data de vencimento.