JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 9.292 de 23 de Fevereiro de 2018

Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As Letras do Tesouro Nacional - LTN terão as seguintes características:

I

prazo: definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título;

II

modalidade: nominativa;

III

valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);

IV

rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal; e

V

resgate: pelo valor nominal, na data de vencimento.

Art. 1º do Decreto 9.292 /2018