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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 9.292 de 23 de Fevereiro de 2018

Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

As Letras do Tesouro Nacional - LTN terão as seguintes características:

I

prazo: definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título;

II

modalidade: nominativa;

III

valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);

IV

rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal; e

V

resgate: pelo valor nominal, na data de vencimento.