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Artigo 3º do Decreto nº 92.914 de 10 de Julho de 1986

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) área de terra abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "Prazeres", no município de Barro, Estado do Ceará, para a execução do Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), fica autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Integração Nacional - PIN e Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e Nordeste - PROTERRA, as desapropriações de que trata este decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar à urgência a que se refere o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .

Art. 3º do Decreto 92.914 /1986