Artigo 5º do Decreto nº 9.291 de 21 de Fevereiro de 2018
Dispõe sobre a sistemática de cálculo e atualização do Coeficiente de Desequilíbrio Regional - CDR, de que trata o art. 1º-D da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.