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Artigo 1º do Decreto nº 92.905 de 8 de Julho de 1986

Dispõe sobre o aumento do Capital Social de FURNAS - Centrais Elétricas S/A.

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Art. 1º

Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A., controlada da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, a elevar seu Capital Social de Cz$ 9.853.981.667,84 (nove bilhões, oitocentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e sete cruzados e oitenta e quatro centavos) para Cz$ 10.960.981.327,84 (dez bilhões, novecentos e sessenta milhões, novecentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte e sete cruzados e oitenta e quatro centavos).

Art. 1º do Decreto 92.905 /1986