JurisHand AI Logo

Decreto nº 92.905 de 8 de Julho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aumento do Capital Social de FURNAS - Centrais Elétricas S/A.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.003083/86-34, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A., controlada da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, a elevar seu Capital Social de Cz$ 9.853.981.667,84 (nove bilhões, oitocentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e sete cruzados e oitenta e quatro centavos) para Cz$ 10.960.981.327,84 (dez bilhões, novecentos e sessenta milhões, novecentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte e sete cruzados e oitenta e quatro centavos).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.7.1986