Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 92.904 de 8 de Julho de 1986

Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.