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Artigo 2º do Decreto nº 92.904 de 8 de Julho de 1986

Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.904 /1986