Decreto nº 92.904 de 8 de Julho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aumento do Capital Social da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.003083/86-34, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a aumentar o seu Capital Social de Cz$ 4.125.216.395,42 (quatro bilhões, cento e vinte e cinco milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e noventa e cinco cruzados e quarenta e dois centavos), para Cz$ 6.007.456.395,42 (seis bilhões, sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e noventa e cinco cruzados e quarenta e dois centavos).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.


JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.7.1986