Artigo 8º do Decreto nº 92.901 de 8 de Julho de 1986
Outorga à Companhia Industrial Itaunense concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio São João, no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.