Artigo 7º do Decreto nº 92.901 de 8 de Julho de 1986
Outorga à Companhia Industrial Itaunense concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio São João, no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.