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Artigo 6º do Decreto nº 92.901 de 8 de Julho de 1986

Outorga à Companhia Industrial Itaunense concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio São João, no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo.

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Art. 6º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 6º do Decreto 92.901 /1986