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Artigo 4º do Decreto nº 92.901 de 8 de Julho de 1986

Outorga à Companhia Industrial Itaunense concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio São João, no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo.

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Art. 4º

A concessão de que trata este decreto vigorará pelo prazo de trinta anos a contar da data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 92.901 /1986