Artigo 4º do Decreto nº 92.901 de 8 de Julho de 1986
Outorga à Companhia Industrial Itaunense concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio São João, no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A concessão de que trata este decreto vigorará pelo prazo de trinta anos a contar da data de sua publicação.