Artigo 3º do Decreto nº 92.901 de 8 de Julho de 1986
Outorga à Companhia Industrial Itaunense concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio São João, no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessionária concluirá as obras do aproveitamento hidrelétrico no prazo que for fixado na portaria de aprovação do projeto, executando-as de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.