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Artigo 1º do Decreto nº 92.901 de 8 de Julho de 1986

Outorga à Companhia Industrial Itaunense concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio São João, no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo.

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Art. 1º

É outorgada à Companhia Industrial Itaunense concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio São João, localizado no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, não conferindo, o presente título, delegação de Poder Público à concessionária.

Art. 1º do Decreto 92.901 /1986