Artigo 1º do Decreto nº 92.901 de 8 de Julho de 1986
Outorga à Companhia Industrial Itaunense concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio São João, no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada à Companhia Industrial Itaunense concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio São João, localizado no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, não conferindo, o presente título, delegação de Poder Público à concessionária.