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Artigo 1º do Decreto nº 92.887 de 4 de Julho de 1986

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

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Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida no art. 6º do Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961 , conforme deliberação de sua Assembléia Geral Ordinária realizada em 2-4-86, o qual passará a ter a seguinte redação:

Art. 1º do Decreto 92.887 /1986