Decreto nº 92.887 de 4 de Julho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, in fine da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.002574/86-31, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida no art. 6º do Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961 , conforme deliberação de sua Assembléia Geral Ordinária realizada em 2-4-86, o qual passará a ter a seguinte redação:

Subseção

"Art. 6º O capital social é de Cz$ 30.472.778.228,38 (trinta bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e vinte e oito cruzados e trinta e oito centavos), dividido em 74.555.802.677 (setenta e quatro bilhões, quinhentos e cinqüenta e cinco milhões, oitocentas e duas mil, seiscentas e setenta e sete) ações ordinárias, 36.730.835 (trinta e seis milhões, setecentas e trinta mil, oitocentas e trinta e cinco) ações preferenciais da classe "A" e 1.025.271.016 (um bilhão, vinte e cinco milhões, duzentas e setenta e uma mil e dezesseis) ações preferenciais da classe "B", todas sem valor nominal".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.7.1986