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Artigo 1º do Decreto nº 92.886 de 4 de Julho de 1986

Autoriza o aumento do Capital Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

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Art. 1º

Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a aumentar o seu capital de Cz$ 30.472.778.228,38 (trinta bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e vinte e oito cruzados e trinta e oito centavos), para Cz$ 46.111.978.228,38 (quarenta e seis bilhões, cento e onze milhões, novecentos e setenta e oito mil, duzentos e vinte e oito cruzados e trinta e oito centavos).

Art. 1º do Decreto 92.886 /1986