Decreto nº 92.886 de 4 de Julho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do Capital Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, da Constituição Federal e, tendo em visa o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e o que consta do Processo MME nº 27000.002978/86-70, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a aumentar o seu capital de Cz$ 30.472.778.228,38 (trinta bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e vinte e oito cruzados e trinta e oito centavos), para Cz$ 46.111.978.228,38 (quarenta e seis bilhões, cento e onze milhões, novecentos e setenta e oito mil, duzentos e vinte e oito cruzados e trinta e oito centavos).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.7.1986