Artigo 6º do Decreto nº 92.874 de 30 de Junho de 1986
Dispõe sobre a criação do Grupo Intergovernamental de Combate à Malária.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação do Grupo Intergovernamental de Combate à Malária.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.