Artigo 5º do Decreto nº 92.874 de 30 de Junho de 1986
Dispõe sobre a criação do Grupo Intergovernamental de Combate à Malária.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação do Grupo Intergovernamental de Combate à Malária.
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