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Artigo 1º do Decreto nº 92.874 de 30 de Junho de 1986

Dispõe sobre a criação do Grupo Intergovernamental de Combate à Malária.

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Art. 1º

Fica criado o Grupo Intergovernamental de Combate à Malária, com a finalidade de elaborar um plano visando ao controle e à erradicação da malária no País.

Art. 1º do Decreto 92.874 /1986