Artigo 2º do Decreto nº 92.873 de 30 de Junho de 1986
Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Willemstad.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Willemstad.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.