Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto nº 9.287 de 15 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Fica revogado o Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008 .[]