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Artigo 10º do Decreto nº 9.287 de 15 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 10

Fica revogado o Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008 .

Art. 10 do Decreto 9.287 /2018