Artigo 2º do Decreto nº 92.861 de 27 de Junho de 1986
Classifica na área do Ministério da Educação os órgãos de deliberação coletiva que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.