Artigo 6º do Decreto nº 92.857 de 27 de Junho de 1986
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Aviação Civil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.