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Artigo 6º do Decreto nº 92.857 de 27 de Junho de 1986

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Aviação Civil e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 92.857 /1986